Carro roubado ou furtado: veja 5 dicas para você evitar mais dor de cabeça

Ter o carro levado por assaltantes é uma experiência que ninguém quer vivenciar, e a recomendação da polícia é nunca reagir.

Perder o veículo por roubo ou furto já representa um baita transtorno, sem contar o prejuízo, se não houver seguro.

Após o fato consumado, vale a pena tomar providências o quanto antes para que a situação não gere ainda mais incômodos ao proprietário.

Agir rapidamente também eleva as chances de recuperar o bem perdido. Confira cinco dicas para minimizar os danos em uma situação como essa.a

1 – Priorize o boletim de ocorrência

A prática não é apenas uma exigência para encaminhar o pedido de reembolso à seguradora, caso o veículo esteja coberto por apólice. Também é a forma indicada para que a polícia tente recuperar o bem furtado ou roubado.

Antes de encaminhar a confecção do boletim, comunique imediatamente a situação via telefone à Polícia Militar, ligando para o número 190, informando o máximo de detalhes possível. Isso aumentará as chances de recuperação do veículo.

Também deve haver pressa para se fazer o “BO”.

Vale destacar que, se o crime for furto, ou seja, subtração de patrimônio sem ameaça ou outro ato violento, a ocorrência pode ser realizada de forma virtual, no site da Secretaria da Segurança Pública do seu Estado.

Em caso de roubo, ato que envolve violência, o comunicado deverá ser feito na delegacia mais próxima do endereço do crime. Há, ainda, localidades com delegacias específicas para casos de furtos e roubos de veículos.

Ao preencher o boletim, além das informações básicas do automóvel, detalhe a hora e o local da ocorrência, bem como as respectivas circunstâncias e aponte eventuais testemunhas. Se o caso envolveu roubo e você tiver visto o criminoso, ou mais de um, forneça igualmente a descrição.

Não deixe de informar se objetos ou documentos foram levados juntamente com o carro. O boletim de ocorrência também é uma salvaguarda para você evitar problemas causados por eventuais infrações de trânsito e até crimes cometidos com o seu patrimônio com um terceiro ao volante.

Porém, não se esqueça: falsa comunicação é crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

2 – Comunique a ocorrência à PRF

Tem gente que não sabe: a PRF (Polícia Rodoviária Federal) conta com um serviço de alerta instantâneo de roubo e furto de veículos, chamado de Sinal (Sistema Nacional de Alarmes).

O serviço alerta a corporação sobre ocorrências dessas modalidades de crime e é uma forma para dificultar a fuga com seu carro para outras cidades, Estados e países.

O comunicado pode ser realizado por meio do telefone 191 e também no site da PRF.

Porém, saiba que o uso do Sinal não substitui a confecção do boletim de ocorrência pela Polícia Civil.

3 – Acione a seguradora

Caso você tenha contratado seguro, já com o boletim de ocorrência em mãos, o passo seguinte é comunicar o roubo ou o furto à respectiva seguradora, a fim de solicitar a indenização. Essa medida também deve ser feita com toda a pressa para agilizar o início do processo.

Verifique com a empresa quais são os documentos pessoais e do automóvel que você deverá apresentar. Aí fica uma dica: previna-se e guarde cópia dessa documentação em local seguro, para a hipótese de os originais terem sido levados juntamente com seu carro.

O prazo padrão para a seguradora tentar localizar o veículo ou pagar o valor do reembolso é de 30 dias.

4 – Peça reembolso do IPVA

Caso o carro não seja recuperado, verifique se o respectivo Estado de registro concede esse direito. No caso de São Paulo, é necessário acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, responsável pela cobrança do imposto, e preencher os números do Renavam e do boletim de ocorrência.

Para ter direito à restituição, proporcional ao tempo no qual o veículo ainda esteve em poder do proprietário durante o ano do sinistro, exige-se que o roubo ou o furto tenha ocorrido no território paulista a partir de 2008. O reembolso é negado se o houver débitos pendentes com a Fazenda em nome do proprietário ou se o automóvel for sinistrado.

Se a restituição for autorizada, para recebê-la no banco indicado é necessário apresentar cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e RG ou equivalente original, no caso de pessoas físicas. Pessoas jurídicas devem levar cópias do CRLV e do contrato social ou da ata de assembleia geral, além de RG ou equivalente original.

5 – E se o carro for recuperado?

Caso o veículo seja recuperado e tiver seguro, o pagamento ou não da indenização vai depender das condições nas quais ele se encontra. O padrão é a seguradora realizar uma avaliação para identificar eventuais danos e a sua gravidade. Se o custo para o reparo for maior do que o valor do próprio automóvel, a indenização total provavelmente será paga, seguindo o valor informado na Tabela Fipe.

Na hipótese de o conserto ter viabilidade econômica, o mesmo poderá ser realizado, a depender do que foi contratado na apólice. Em relação à restituição do IPVA, o dono volta a dever o tributo no exercício em que recuperação ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, sendo computado o mês da retomada do bem.

Fonte: UOL

//

Newsletter

Open chat
Olá, posso ajudar?